Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. DIREITO À IMAGEM. EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada sob o fundamento de que a autora foi vítima de publicação injuriosa, com veiculação indevida de sua imagem pela ré em rede social. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré a pagar R$ 2.000,00 a título de danos morais e a retirar a publicação da plataforma, sob pena de multa. Quanto ao corréu, o feito foi extinto sem resolução de mérito por ausência de diligência da parte autora. A ré interpôs recurso inominado, pugnando pela reforma da sentença ao argumento de inexistência de ato ilícito e de que se trataria de mero exercício da liberdade de imprensa. A questão em discussão consiste em definir se a publicação realizada pela ré em rede social configura violação à imagem e à dignidade da autora a ensejar indenização por danos morais, ou se está amparada pelo direito constitucional de liberdade de imprensa. O dano moral exige a comprovação de ofensa relevante à dignidade da pessoa, que vá além de meros aborrecimentos ou dissabores cotidianos, sob pena de banalização do instituto. A publicação objeto da demanda consistiu na divulgação de fato relacionado à vida da autora, porém sem conteúdo ofensivo ou inverídico, limitando-se ao exercício do direito de informar, o que encontra amparo na liberdade de imprensa e expressão prevista na Constituição Federal. A veiculação de ocorrência policial por meio de redes sociais, sem sensacionalismo ou conteúdo injurioso, não configura, por si só, ofensa à honra ou à imagem da pessoa mencionada, afastando-se o dever de indenizar. A jurisprudência pátria reconhece que, em casos de colisão entre direitos fundamentais — honra e liberdade de expressão —, deve prevalecer a ponderação à luz do caso concreto, sendo legítima a crítica jornalística ou informativa não ofensiva. Recurso provido.
Recurso provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.