Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) RECURSO ESPECIAL Nº 300.105 - DF (2001/0005290-8) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECORRENTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ CARLOS GERTH DIAS E OUTROS RECORRIDO : COPIA E TAL COPIADORA E PAPELARIA LTDA ADVOGADO : CARLOS ANTÔNIO LADISLAU Vistos, etc Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que, nos autos de embargos do devedor, extinguiu a execução ao fundamento de que o contrato de abertura de crédito em conta-corrente e a nota promissória a ele vinculada não constituem títulos executivos extrajudiciais. Alega o recorrente, além de dissídio, ofensa ao art. 585-II do Código de Processo Civil, sustentando a executividade da nota promissória, mesmo quando vinculada a contrato. A tese esposada pelo acórdão recorrido acha-se em harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte no enunciado n. 258, litteris: - "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou". À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 30 de abril de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.