Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 182 do STF (julgamento de 23/03/2000)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ALAGOANA N. 6.121/1999. INSTITUI FAIXAS VENCIMENTAIS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO ALAGOANO, CONCEDE ABONO E REAJUSTA VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL. 1. A Lei alagoana n. 6.121/1999 foi revogada tacitamente pelas Leis n. 6.252/2001, 6.253/2001, 6.276/2001, 6.592/2005 e 6.788/2006, que versaram sobre matéria objeto da lei impugnada. Precedentes. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada prejudicada em razão da perda superveniente de seu objeto.
Pelo exposto, reconhecida a perda superveniente de objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade, Jjulgo-a prejudicada e extingo o processo sem julgamento do mérito. É como voto.) 12 PLENÁRIO voto da Relatora, julgou prejudicado o pedido, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes a Senhora Ministra Ellen Gracie, em representação do Tribunal na 10º Conferência Bienal da International Association of Women vJudges - IAWJ, em Seul, Coréia do Sul e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 13.05.2010. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. 0/4 9 uiz Tomimatsu Secretário STF 102.002
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.