Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – DESCONTOS EM CONTA SOB DENOMINAÇÃO "BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO" – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – UM ÚNICO DESCONTO EM VALOR MÓDICO – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA – RECURSOS IMPROVIDOS. I) A instituição financeira, na qualidade de administradora da conta bancária, tem o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos realizados e, inclusive, obter autorização do correntista para que tal ocorra. Ademais, o parágrafo único do artigo 7º do CDC impõe a responsabilização de todos os integrantes de cadeia de consumo, ou seja, ainda que não tenha participado diretamente do negócio que deu origem aos descontos, deve permanecer no polo passivo da presente ação. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco rejeitada. II) Deve-se concluir pela inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não se desincumbe do ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor, haja vista que deixou de trazer aos autos cópia do contrato. III) Os valores descontados indevidamente devem ser objeto de devolução e, não demonstrada hipótese de engano justificável, a restituição deve se dar em dobro. IV) O desconto de um único desconto em valor módico não é capaz de gerar danos morais, tratando-se de mero aborrecimento. V) A fixação equitativa dos honorários advocatícios é subsidiária e não deve ser aplicada quando o valor da causa não é baixo e permite um arbitramento justo e que reflita o labor despendido pelo advogado. VI) Recursos improvidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursois
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.