Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 294/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. TUTELAS ANTECIPADAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inadmissível a revisão de ofício das cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem relação de consumo. 2 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 3 - Inviável o recurso especial quando o tribunal de origem calcou-se em fundamento constitucional. 4 - É vedado reexaminar cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 5- Firmou-se o entendimento de que a comissão de permanência pode ser deferida de acordo com a Súmula n. 294 deste Tribunal, desde que sem cumulação com juros remuneratórios e moratórios, multa e correção monetária. Precedentes. 6 - Não merece amparo o inconformismo do recorrente de ser indevida a repetição de indébito voluntariamente pago pela parte adversa, porquanto esta Corte Superior se posicionou no sentido de ser cabível sempre que verificado o pagamento indevido, em repúdio ao enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. 7- Inviável o recurso especial quando ausente o requisito do prequestionamento. 8 - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2011. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.