Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – REJEITADAS – MÉRITO – PROCESSO CRIMINAL QUE RESULTOU NA CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO PASSIVA EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS QUE LHES SÃO IMPUTADOS NA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VINCULAÇÃO DO RESULTADO CRIMINAL – INCURSÃO NA PREVISÃO DO ART. ART. 9º, INCISO V, DA LEI N. 8.429/92 – RECURSOS IMPROVIDOS, COM O PARECER. I) Conforme definido pelo STF no Tema de Repercussão Geral n. 1.199, os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26/01/2021). Assim, se a ação foi ajuizada anteriormente à publicação da inovação legal, a prescrição intercorrente introduzida na LIA pela Lei 14.230/2021 não é aplicável ao caso. Preliminar rejeitada. II) Se do teor da sentença exarada extrai-se que a condenação dos réus se deu de forma fundamentada, a preliminar de nulidade por ausência de fundamentaçao deve ser rejeitada, vez que não se pode confundir o inconformismo da parte que teve o julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. III) A condenação transitada em julgada dos réus no processo criminal pela prática do crime de corrupção passiva, restando comprovada a percepção de vantagem econômica indevida em razão do cargo, implica em condenação também por ato de improbidade administrativa, tendo em vista a configuração da hipótese do artigo 9º, inciso V, da Lei 8.429/92. Caso em que resultado do criminal determina o do cível e não prevalece a independência das instâncias, porquanto provada a materialidade e a autoria dos fatos, o que, por conseguinte, torna certa a prática do ato de improbidade pelo réus previsto no artigo 9º, inciso V, da Lei 8.429/92. IV ) Recursos impróvidos, com o parecer.
429/92 – RECURSOS IMPROVIDOS, COM O PARECER
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.