Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DESNECESSIDADE – TAXA DE FRUIÇÃO – FIXAÇÃO EM 1% SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL – PREVISÃO LEGAL – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de imissão na posse, determinando a reintegração da parte autora no imóvel e condenando os requeridos ao pagamento de taxa de fruição no valor de 1% sobre o valor da aquisição do imóvel, além das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em sede recursal, os apelantes alegam: i) ausência de interesse de agir, diante da falta de notificação extrajudicial válida; ii) necessidade de revisão da taxa de fruição, pleiteando sua fixação em 0,5% sobre o valor venal do imóvel; iii) direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Falta de interesse de agir: i) A ausência de notificação extrajudicial não impede a propositura da ação, pois a citação válida supre tal exigência. ii) Os autos comprovam a notificação extrajudicial válida dos apelantes. iii) Nos termos do art. 240 do CPC, a mora dos ocupantes é configurada a partir da citação válida. 4. Taxa de fruição: i) O art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 prevê expressamente que a taxa de ocupação deve ser fixada em 1% sobre o valor da aquisição do imóvel. ii) A sentença observou o critério legal e jurisprudencialmente consolidado, inexistindo fundamento para a redução do percentual. iii) Precedentes do TJMS confirmam a legalidade da fixação da taxa em 1% do valor da aquisição. 5. Indenização por benfeitorias: i) A inexistência de relação jurídica entre as partes impede o reconhecimento do direito à indenização. ii) O imóvel foi adquirido em leilão público, presumindo-se que o preço pago já contemplava as condições do bem, incluindo eventuais benfeitorias. iii) O artigo 27, §4º, da Lei nº 9.514/1997 determina que a pretensão indenizatória por benfeitorias deve ser dirigida ao credor fiduciário, e não ao adquirente do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de notificação extrajudicial não configura falta de interesse de agir em ação de imissão na posse, pois a citação válida supre essa exigência. 2 A taxa de fruição deve ser fixada em 1% sobre o valor da aquisição do imóvel, nos termos do art. 37-A da Lei nº 9.514/1997, sendo inviável a redução desse percentual por mera discordância da parte requerida. 3. Não há direito à indenização por benfeitorias quando inexistente relação jurídica entre as partes, especialmente nos casos de aquisição do imóvel por meio de leilão público. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 98, 240, 1.012 e 1.013; Lei nº 9.514/1997, art. 37-A e art. 27, §4º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0841515-37.2021.8.12.0001, Rel. Des. Nélio Stábile, j. 25/04/2024. TJMS, Apelação Cível nº 0825606-86.2020.8.12.0001, Rel. Des. Dorival Renato Pavan, j. 10/02/2022. TJMS, Apelação Cível nº 0024685-44.2012.8.12.0001, Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade, j. 04/06/2019.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.