Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 5/12/2011). Noutro giro, impõe-se salientar que, na hipótese dos autos, contra a decisão do Tribunal de origem foi interposto recurso especial pela reclamante, ao qual foi negado seguimento por decisão colegiada do STJ, tendo, assim, o respectivo acórdão, substituído a decisão recorrida, nos termos do art. 512 do CPC. Nessas condições, significa dizer, a presente reclamação objetiva, como verdadeiro sucedâneo recursal, mais do que a reforma/cassação do acórdão da 5ª Câmara Cível do TJ/RS, a própria revisão das decisões proferidas no STJ que não admitiram, face a existência de óbices de conhecimento, o processamento do recurso especial interposto pela reclamante. Os sucedâneos recursais "existem para fazer vezes de recursos inexistentes, e para afastar gravames causados à parte ou a terceiro interessado por força de despacho judicial do qual não caiba recurso" (ob. cit. p. 155). Como tal, não se caracteriza a presente reclamação que, como visto, objetiva atacar acórdão devidamente impugnado por recurso próprio. Destarte, analisada a questão sob todos esses aspectos, conclui-se pela impossibilidade de cabimento de reclamação na hipótese presente. Forte nessas razões, indefiro liminarmente a petição inicial, com fundamento nos arts. 267, I e VI, do CPCe 34, XVIII, do RISTJ, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 11 de março de 2014. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ Rcl 16.532 é citado por 58 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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