Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental " . O recorrente busca, preliminarmente, demonstrar a repercussão geral da questão constitucional (art. 543-A, § 2º, do CPC). No mérito, alega que o acórdão impugnado resultou em cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Indicam como violados os arts. 5º, incisos II, XXXV e LV; e 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Sem contra-razões (certidão de fl. 388). Inadmissível o recurso. O acórdão recorrido decidiu apenas questões processuais de natureza infraconstitucional. Os dispositivos constitucionais ora suscitados não foram objeto do acórdão impugnado, nem cuidou a parte de interpor embargos de declaração com o propósito de prequestioná-los. Incide, no caso, o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. Ante o exposto não admito o recurso. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2008. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Vice-Presidente
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