Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE EXAME. BARREIRA BUROCRÁTICA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para determinar a autorização de exame de ressonância magnética e condenar a operadora ao pagamento de indenização moral. 2. A apelante sustenta inexistência de negativa de cobertura e ausência de dano moral, requerendo, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de comparecimento presencial para obtenção de formulário necessário à autorização de exame configura falha na prestação do serviço; e (ii) saber se tal conduta enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A exigência de deslocamento físico para retirada e entrega de formulário, sobretudo em relação a beneficiária com mobilidade reduzida, configura barreira administrativa indevida, em afronta aos deveres de acessibilidade previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), sendo correta a manutenção da obrigação de autorizar o exame. 5. A imposição de formalidade excessiva, quando já existente indicação médica idônea, caracteriza falha na prestação do serviço, mas não autoriza, por si só, a reparação por dano moral. 6. O inadimplemento contratual, desacompanhado de circunstância excepcional que acarrete efetiva lesão a direito da personalidade, não enseja prejuízo extrapatrimonial. 7. Ausente demonstração de agravamento clínico, situação de urgência desassistida ou sofrimento extraordinário, a hipótese configura mero aborrecimento, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A imposição de barreiras burocráticas desarrazoadas para autorização de procedimento médico, especialmente a pessoa com deficiência, configura falha na prestação do serviço e autoriza a obrigação de fazer. 2. O mero inadimplemento contratual, sem demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, não enseja indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.146/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.988.367/SE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 30/09/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.729.628/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 07/04/2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.