Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINARES CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADAS - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE - COMPROVAÇÃO PERICIAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE - TEMA 1.112/STJ - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE - VALIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA CONTRATAÇÃO - SÚMULA 632 DO STJ - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 1.368/STJ - SELIC ATÉ A LEI N.º 14.905/2024 - POSTERIOR INCIDÊNCIA DE IPCA E JUROS PELA TAXA LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. A parte apelante litiga sob o pálio da justiça gratuita, circunstância que afasta a exigência de recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Verifica-se que a parte apelante impugna os fundamentos da sentença, evidenciando o atendimento ao princípio da dialeticidade. Comprovada a invalidez permanente parcial, sendo legítima a fixação da indenização de forma proporcional ao grau de incapacidade apurado, nos termos das condições contratuais e da orientação jurisprudencial consolidada. Nos contratos de seguro, a correção monetária sobre a indenização securitária incide desde a data da contratação até o efetivo pagamento, conforme orientação consolidada na Súmula 632 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.368, a atualização das dívidas civis deve observar, até a vigência da Lei n.º 14.905/2024, a Taxa Selic, a qual já engloba correção monetária e juros de mora. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares contrarrecursais, comnheceram os recursos e negaram-lhes provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.