Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INOVAÇÃO RECURSAL – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO – ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Na fase postulatória, as partes devem apresentar o objeto do litígio, as razões do conflito e a tutela jurisdicional pretendida, limitando a atuação do julgador às teses formuladas na exordial e na contestação. A parte apelante, embora tenha arguido em sua peça defensiva preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da inicial, não arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, vindo argui-la somente em sede recursal, o que não se pode admitir, cabendo-lhe apenas insistir na fundamentação e nos pedidos já formulados, porquanto já estabilizada a lide, sendo impossível dedução de pretensão nova, razão pela qual a preliminar arguida não deve ser conhecida, ante o reconhecimento da inovação recursal. Presente a responsabilidade objetiva do apelante, bem como o dano moral puro e o respectivo nexo causal, evidente é o dever de indenizar. Com relação ao quantum indenizatório, é cediço que o nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos na jurisprudência, doutrina e ao critério equitativo do Juiz. Desta forma, sopesado todo o contexto desenvolvido no caso em tela, como também pelos parâmetros utilizados por esta Corte, tenho que a quantia fixada pelos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo juízo a quo, revela-se justa e razoável ao caso concreto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.