Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta ao caso, pois, não obstante o valor da res furtiva, deve-se atentar que se trata de réu reincidente e portados de maus antecedentes por delitos contra o patrimônio, tratando de agente contumaz na prática delitiva. Além disso, se trata de delito na forma qualificada. Destarte, incabível a aplicação do princípio da insignificância. II – Imperativa a manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo, quando as provas documentais coligidas ao caderno processual comprovam que o réu, para subtrair a res furtiva, valeu-se de via anormal para adentrar ao local, devendo ser preservada. Não provido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.