Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 438 do STF (julgamento de 30/08/2006)
CONSTITUCIONAL. LEIS DO ESTADO DO PARANÁ. CRIAM CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA EXERCER, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, AS FUNÇÕES EXCLUSIVAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II DA C.F. LEIS DE 1994. APESAR DO TEMPO DECORRIDO, HÁ PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E RAZÕES DE CONVENIÊNCIA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA LOCAL. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de Julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos em deferir a medida cautelar para suspender, com eficácia ex nunc, os efeitos da Lei nº 10.704, de 10 de janeiro 1994, e da Lei nº 10.818, de 25 de maio de 1994, ambas do Estado do Paraná.
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O STF ADI 2.427 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão