Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – TERMO INICIAL DEVIDAMENTE ENFRENTADO PELO ACÓRDÃO – NOVO ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não constatadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente quando a parte embargante pretende rediscutir matéria devidamente apreciada pelo Colegiado, sob o fundamento de omissão ou contradição inexistentes. No caso, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a questão relativa ao prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, assentando que novo ato administrativo denegatório inaugura novo prazo para a ação mandamental, afastando a alegada decadência, não havendo omissão quanto à análise do art. 23 da Lei nº 12.016/2009 ou contradição com a Súmula 430 do STF. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, sendo suficiente a apreciação da matéria controvertida, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.