Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE INCLUSÃO EM RAZÃO DE ATIVIDADE LABORAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DESDE QUE PERMANEÇAM HÍGIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE EM CASO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em Execução Penal interposto contra decisão da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão/PR que indeferiu autorização para que o sentenciado realizasse viagens a trabalho por diversos municípios da região, sob o argumento de que os deslocamentos comprometeriam a fiscalização pelo monitoramento eletrônico.2. O agravante requereu a reforma da decisão para permitir o exercício da atividade laboral, mantendo o monitoramento e demais condições impostas pelo juízo da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser autorizada a ampliação da área de circulação do sentenciado para o exercício de atividade laborativa em municípios da região, mantendo-se o monitoramento eletrônico e as demais condições do regime semiaberto harmonizado.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A Lei de Execução Penal prevê que o agravo em execução penal não possui efeito suspensivo, não sendo cabível a tutela de urgência para sua atribuição, salvo em casos excepcionais não presentes no caso.5. A decisão agravada, embora sucinta, apresenta fundamentação clara e suficiente ao indeferir o pedido, não configurando nulidade por ausência de fundamentação.5. O monitoramento eletrônico permite o acompanhamento em tempo real do sentenciado, não havendo demonstração concreta de que o deslocamento entre os municípios indicados inviabilizaria a fiscalização.6. O trabalho é instrumento essencial à ressocialização, e a negativa da autorização para deslocamento comprometeria o direito fundamental ao trabalho e a finalidade ressocializadora da execução penal.7. A ampliação da área de circulação para o exercício da atividade laboral é possível, desde que mantidas as demais condições do regime e fixadas condições complementares para garantir a fiscalização, como a apresentação de comprovantes em caso de jornada extraordinária.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de agravo em execução conhecido e parcialmente provido para autorizar a ampliação da área de inclusão do monitoramento eletrônico, com condição complementar de apresentação de comprovante de trabalho caso ultrapasse o horário de jornada informado.Tese de julgamento: É possível autorizar a ampliação da área de circulação do apenado em regime semiaberto com monitoramento eletrônico para viabilizar o exercício de atividade laborativa, desde que mantidas as condições impostas pelo juízo da execução e fixadas medidas complementares que garantam a fiscalização estatal e a finalidade ressocializadora da pena._________Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 197.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Câmara Criminal - 4000996-56.2026.8.16.0014 - * Não definida - Rel.: SUBSTITUTO ANTONIO CARLOS CHOMA - J. 09.08.2026; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 4000028-19.2025.8.16.0157 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 20.09.2025; TJ-PR 40014588120248160014 * Não definida, Relator.: maria lucia de paula espindola, Data de Julgamento: 02/12/2024, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/12/2024; TJPR. AgExPe. 2ª Câmara Criminal. 4000328-31.2022.8.16.0045. Rel.: Des. Subs. Kennedy Josué Greca de Mattos, DJ: 03/07/2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou o pedido do condenado para poder trabalhar em vários municípios usando monitoramento eletrônico. A decisão anterior negou esse pedido porque dizia que o deslocamento dificultaria a fiscalização. O Tribunal entendeu que o trabalho é importante para a reintegração social e que o monitoramento eletrônico permite acompanhar o condenado mesmo com os deslocamentos. Por isso, autorizou que ele trabalhe nesses municípios, mas com uma condição: se ele ultrapassar o horário de trabalho informado, deve comprovar que estava trabalhando quando for ao Juízo explicar suas atividades. Assim, o direito ao trabalho foi garantido, sem prejudicar a fiscalização da pena.
Recurso de agravo em execução conhecido e parcialmente provido para autorizar a ampliação da área de inclusão do monitoramento eletrônico, com condição complementar de apresentação de comprovante de trabalho caso ultrapasse o horário de jornada informado.
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3ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Jose Americo Penteado de Carvalho
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