Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- AÇÃO DE DEPOSITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. HAVENDO O RÉU ALEGADO NA CONTESTAÇÃO QUE O CONTRATO ENCOBRIA NEGÓCIO SIMULADO ENTRE AS PARTES E PROPUGNADO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS, NÃO CABE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NA PENDÊNCIA DE QUESTÕES DE FATO, SEM QUE IMPLIQUE OFENSA AO ART. 902, PARAGRAFO 2., DO CPC. DISSIDIO CARACTERIZADO. RE CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR SE PROCEDA A INSTRUÇÃO PROBATORIA, COMO DE DIREITO.
sa ao artigo 902, $ 29, do CPC, que autoriza a defesa suscita . da pelo réu. Diante disso, conheço do recurso pela alínea a e lhe dou provimento para cassar as decisões das instâncias"! ordinarias e determinar que se proceda, no caso, à instrução probatória regular." Pelas mesmas razões, concluo, como S. Exa. , cassando as decisões das instâncias ordinárias para determi nar proceda-se à instrução probatória, como de direito. É o meu voto. 588 E - E; a fi 2 « c (5 É º, EM SEGUNDA TURMA ' 4 259 EXTRATO DA ATA : RE 109.482-6 - PR Rel.: Ministro Celio Borja. Recte.: Fraúcisco Odoval Gonçalves (Advs.: Joaquim Munhoz de Mello e outro). Recdo.: Ba-merindus S/A. Financiamento, Crédito e Investimento (Adv. :Mieko Ito e outros). Interessado: Vlademir Welte (Adv.: Yves Consenti no Cordeiro). . Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Mi nistro Relator. Unânime. 2a. Turma, 24.03.87. 01460020 04371090 cam 04824000 , 00000400 , i | . . Presidência do Senhor Ministro Djaci' Falcão. Presentes à& Sessão os Senhores Ministros Aldir Passarinho, Fran los Madeira e Célio Borja. , cisco Rezek Car e Subprocurador-Geral da República, o Dr, Mauro Leite Soa-es. PUCELOIR LR Id Helio Fraúcisco Marques N Secretãârio ”. L77 mo ÊA o . g . Em Aa se eee 01
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cerceamento de defesa por indeferimento de prova", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.