Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Preferência em relação aos créditos trabalhistas. 1. omissis 2. Presentes o fumus boni iuris, ante a preferência das restituições em relação a qualquer crédito, até mesmo trabalhista, e o periculum in mora, decorrente dos poucos recursos da massa falida, deve-se deferir a liminar para que o pagamento dos créditos trabalhistas aguarde a decisão do recurso especial. 3. Medida cautelar procedente. (MC 2924/RS; DJ: 27/08/2001, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO)" "COMERCIAL. CONCORDATA. CONTRATO DE CÂMBIO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS ADIANTADAS. SÚMULA Nº 133/STJ. PREFERÊNCIA COM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. PRECEDENTES. - "A restituição da importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata." (Súmula nº 133/STJ). - Os valores devidos a título de restituição de adiantamento de contrato de câmbio devem ser pagos antes dos créditos trabalhistas. - Recursos especiais não conhecidos. (RESP 227708/SC; DJ: 12/06/2000, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA)" Forte em tais razões, defiro a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial e determinar que sejam sobrestados os pagamentos dos créditos trabalhistas na falência da empresa Unidos Calçados Ltda. até apreciação final do recurso especial a ser ascendido a esta Corte Especial. Publique-se. Intimem-se. Ao Ministério Público, para parecer. Brasília (DF), 18 de abril de 2002. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.