Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. CEGUEIRA UNILATERAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), formulado por segurado especial portador de cegueira monocular decorrente de acidente de trabalho sofrido em 2013, o qual já percebe regularmente o benefício de auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a cegueira monocular decorrente de acidente laboral autoriza a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, quando demonstrado por perícia médica que a incapacidade é apenas parcial e restrita às atividades que demandem visão binocular, persistindo a capacidade para o exercício de outras funções. III - RAZÕES DE DECIDIR A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente exige a comprovação da incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício de qualquer atividade laboral sem possibilidade de reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 42). A cegueira monocular acarreta redução da capacidade de trabalho e limitação do campo visual, mas não gera, por si só, incapacidade laboral absoluta quando preservada a higidez física e mental do segurado. A prova pericial médica atestou que o segurado apresenta incapacidade parcial e permanente, inviabilizando apenas as atividades que exijam visão binocular e mantendo a aptidão laboral para outras tarefas. A redução permanente da capacidade para o trabalho habitual em decorrência de sequela de acidente amolda-se estritamente à hipótese legal de concessão do auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 86), benefício de caráter indenizatório que o segurado já percebe regularmente desde a cessação do auxílio-doença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cegueira monocular decorrente de acidente de trabalho gera incapacidade parcial e permanente, justificando a concessão de auxílio-acidente, mas não autoriza a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente sem a comprovação da invalidez total para toda e qualquer atividade laboral. 2. A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe a comprovação da incapacidade total e definitiva do segurado para o trabalho. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 42 e 86; Lei 14.126/2021. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível 7011249-04.2018.8.22.0002, 1ª Câmara Especial, Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos, j. 08.05.2024; TJRO, Apelação Cível 7005510-43.2020.8.22.0014, 1ª Câmara Especial, Rel. Des. Gilberto Barbosa, j. 18.10.2021; TJCE, Apelação Cível 0008981-42.2016.8.06.0122, 2ª Câmara Direito Público, Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, j. 29.11.2023.
RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Composição: Alexandre Augusto Corbacho Martins (presidente); Daniel Ribeiro Lagos; Ilisir Bueno Rodrigues (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.