Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM CONTA BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MINORAÇÃO INDEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR contra sentença que declarou nula a cobrança sob a rubrica "MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR", condenando a apelante à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R\$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais. A apelante busca a reforma da sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante comprovou a existência de contrato válido que justificasse os descontos de previdência complementar na conta da autora e se a ausência de prova da contratação configura falha na prestação do serviço, ensejando a repetição do indébito em dobro e o dever de indenizar por danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação é de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva da apelante (CDC, art. 14). A inversão do ônus da prova se impõe (CDC, art. 6º, VIII), cabendo à instituição financeira demonstrar a legalidade dos descontos e a validade da contratação. 4. O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de contrato válido, de forma inequívoca, para a cobrança da previdência complementar (CPC, art. 373, II). Ao contrário, a apelante reconheceu a ilegalidade da cobrança em sede de contestação ao afirmar a ocorrência de problema de ordem operacional. 5. A ausência de contrato válido e a efetivação de descontos em proventos de aposentadoria configuram falha na prestação do serviço e caracterizam a má-fé da instituição, ensejando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, por inexistir engano justificável. 6. O dano moral é *in re ipsa* em casos de descontos indevidos em verba alimentar (aposentadoria/proventos), dada a natureza dos valores e o transtorno causado ao consumidor. O valor fixado de R\$ 2.000,00 (dois mil reais) é razoável, proporcional e está em consonância com os precedentes desta Corte em casos da mesma espécie. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de contrato válido ou de autorização expressa do consumidor para a cobrança de previdência complementar em conta de recebimento de benefício configura falha na prestação do serviço e ilicitude do desconto. 2. A repetição do indébito deve ser em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, quando não comprovado o engano justificável. 3. Os descontos indevidos em proventos de aposentadoria/benefício previdenciário geram dano moral in re ipsa, sendo o quantum indenizatório mantido quando fixado de forma razoável e proporcional." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, 34 e 42, parágrafo único; CPC/2015, arts. 178 e 373, II; CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.