Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ZONA FRANCA DE MANAUS. LEI EM TESE: NÃO CABIMENTO DA SEGURANÇA. Súmula 266. RESOLUÇÃO SEEF nº 2.346, de 3.9.93, do Secretário de Economia e Finanças do Estado do Rio de Janeiro. I. - Mandado de segurança impetrado pelo Estado do Amazonas contra o Governador do Estado do Rio de Janeiro, para que sejam suspensos os efeitos da Resolução nº 2.346/93, expedida pelo Secretário de Economia e Finanças. Não cabimento da segurança, porque o ato impugnado é ato normativo. Súmula 266-STF. II. - Mandado de Segurança não conhecido.
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