Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – EVICÇÃO – DUPLICIDADE DE ARREMATAÇÕES E DE REGISTROS INCIDENTES SOBRE A MESMA FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL OBJETO DE PENHORAS PERANTE A JUSTIÇA TRABALHISTA – DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO – CONTROVÉRSIA RESTRITA À VALIDADE DO ATO REGISTRAL – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO OU DE CONTROLE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS PRATICADOS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA – MATÉRIA DE DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. I) A análise do agravo limita-se à definição do juízo competente para o processamento da demanda, não sendo cabível o exame de questões relativas à posse do imóvel ou a eventual prescrição da pretensão deduzida na ação originária. II) A pretensão formulada pelos autores não busca a invalidação das arrematações realizadas perante a Justiça do Trabalho, tampouco o controle da legalidade dos atos expropriatórios que culminaram na expedição das respectivas cartas de arrematação. A controvérsia voltada ao reconhecimento da ineficácia ou nulidade de registro imobiliário posterior, diante da alegada duplicidade de registros de cartas de arrematação referentes à mesma fração ideal de imóvel, bem como ao reconhecimento dos efeitos patrimoniais decorrentes da alegada evicção. III) Discussão inserida no âmbito do direito registral imobiliário, envolvendo a aplicação dos princípios da continuidade e da prioridade registral, segundo os quais a validade e a eficácia dos registros devem observar a situação jurídica constante da matrícula e a ordem registral IV) Inexistindo pedido de desconstituição de decisão ou ato praticado pela Justiça do Trabalho, mas apenas de análise dos efeitos jurídicos produzidos pelos registros imobiliários, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar a demanda. V) Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.