Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE GRAVE PREJUIZO AO DIREITO DE DEFESA - PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE - VALIDADE DA RENUNCIA AO DIREITO DE APELAR - ATO UNILATERAL DO RÉU E DE SEU DEFENSOR CONSTITUIDO - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A RENUNCIA AO DIREITO DE APELAR CONSTITUI FACULDADE PROCESSUAL DE QUE E TITULAR O PRÓPRIO RÉU CONDENADO, INOBSTANTE SEJA LICITO AO SEU DEFENSOR, DESDE QUE INVESTIDO DE PODERES ESPECIAIS, TAMBÉM ABDICAR DO EXERCÍCIO DESSE MESMO DIREITO. O DIREITO DE RECORRER, QUE E ESSENCIALMENTE DISPONIVEL, CONSTITUI SITUAÇÃO JURÍDICA QUE ADMITE, EM SEDE PROCESSUAL PENAL, A PRATICA LEGITIMA DA RENUNCIA. O CARÁTER VOLUNTARIO DA APELAÇÃO CRIMINAL SUBMETE PLENAMENTE ESSA ESPÉCIE RECURSAL AO PODER DISPOSITIVO DE QUALQUER DOS SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL, OS QUAIS PODERAO, EM CONSEQUENCIA, RENUNCIAR AO SEU EXERCÍCIO. A ÚNICA LIMITAÇÃO EXISTENTE INCIDE SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE, EMBORA DISPONDO DA FACULDADE DE NÃO RECORRER, NÃO PODERA DESISTIR DA IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE HOUVER DEDUZIDO. DESDE QUE PLENAMENTE CAPAZ, PODE O CONDENADO RENUNCIAR AO SEU DIREITO DE APELAR. ESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO SENTENCIADO, QUANDO EXTERIORIZADA AO AUXILIAR DO JUÍZO DEVE SER, PARA EFEITO DE SUA VALIDADE, REDUZIDA A TERMO, ASSINADO PELO PRÓPRIO RENUNCIANTE E, TAMBÉM, PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, ESCREVENTE OU PESSOA JUDICIALMENTE INCUMBIDA DA DILIGENCIA, SEM PREJUIZO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA AO DEFENSOR CONSTITUIDO OU DATIVO.
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.