Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . CORPUS NULIDADE DA PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o , no qual se habeas corpus alegava nulidade absoluta desde a pronúncia, mesmo após a superveniência de sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri. 2. O agravante sustentou que a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo e que decisões judiciais não podem ser fundamentadas em testemunhos indiretos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidades na decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a análise de nulidades na decisão de pronúncia, em razão do surgimento de um novo título judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de nulidades na decisão de pronúncia, em razão do surgimento de um novo título judicial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Rel. Min. Messod Azulay Neto, 698.005/PE, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023, DJe 29.06.2023; STJ, AgRg no HC Rel. 823.241/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em AREsp 1.933.513/AP, 05.10.2021, DJe 13.10.2021.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.