Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE VEÍCULO ORIUNDO DE LEILÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECUSA NA RECOMPRA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por comprador de veículo Land Rover Discovery Sport 2018/2019, adquirido diretamente da fabricante, que foi recusado em revenda por possuir histórico de leilão. Sentença de improcedência proferida pelo juízo de origem. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha no dever de informação por parte da fabricante ao vender veículo com restrição de origem; e (ii) saber se há obrigação da fabricante ou concessionária em aceitar o veículo em revenda como parte de pagamento. III. Razões de decidir 3. A prova documental demonstra que o veículo foi adquirido em leilão, com expressa informação sobre restrições e ausência de garantia. 4. O valor significativamente inferior ao de mercado confirma a ciência do comprador sobre a natureza especial da transação. 5. Não há obrigação legal de recompra por parte da fabricante ou da concessionária, sendo legítima a recusa comercial. 6. A expectativa do consumidor quanto à aceitação futura do bem não gera, por si só, dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A venda de veículo oriundo de leilão, com informação expressa sobre sua condição, não configura falha no dever de informação. 2. Inexiste obrigação legal da fabricante ou da concessionária de aceitar veículo usado como parte de pagamento, especialmente se oriundo de leilão.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III, e 31; CC, arts. 421 e 188, I. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005624-15.2024.8.16.0019, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 20.05.2025.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.