Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ausência da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade, a fim de ensejar o conhecimento do seu agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 4. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada de uma vez só e em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos nem podendo ser impugnada tardiamente via agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III; RISTJ, arts. 21-E, V, 253, e parágrafo único, I. STJ, AgRg no AREsp n. 2.439.572/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe ; STJ, 26/9/2024 EDcl no AgRg no AREsp n. 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/8/2024 STJ, AgRg no AREsp 1621415/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe ; 28/5/2020 ; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1413506/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe . 27/6/2019
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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