Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO PELO CONSUMIDOR DE TODOS OS CICLOS REGULARES DE CONSUMO DA UNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA IRREGULARIDADE DOS REGISTROS. REFATURAMENTO INDEVIDO. PROTESTO DA DÍVIDA ACUMULADA. DIREITO DA CONCESSIONÁRIA CREDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A parte autora não produziu prova mínima acerca do desacerto do faturamento de todos os ciclos regulares de consumo registrados em sua residência pelo curto período em que manteve a titularidade do serviço, nem se pode vislumbrar na hipótese a alegada discrepância da cobrança em relação a média mensal da unidade consumidora, na medida em que, contestados todos os ciclos, inviável se torna aferir o traço médio de consumo. 2. Se nenhuma fatura de consumo de energia elétrica foi paga pelo autor, o protesto da dívida vencida afigura direito da concessionária, inexistindo, portanto, dano moral indenizável. 3. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.