Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA RESCISÓRIA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, e aos arts. 944 e 945 do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. A recorrente pleiteia a redução dos lucros cessantes e da multa contratual em razão de culpa concorrente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios e o sobrestamento do feito em razão do Tema 1076/STJ. 2. O Tribunal de Justiça, em apelação, afastou os danos morais, mas confirmou a condenação em lucros cessantes e multa rescisória, redistribuindo os honorários advocatícios. 3. A revisão da culpa exclusiva da recorrente pela rescisão contratual e a redução dos lucros cessantes e da multa contratual demandariam o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Além disso, a questão da culpa concorrente não foi discutida na origem, tratando de tema não prequestionado, nos termos da Súmula 211 do STJ. 4. A fixação dos honorários advocatícios por equidade, prevista no § 8º, art. 85, do CPC, é excepcional e subsidiária, aplicável apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. A fixação em 15% sobre o valor atualizado da condenação está dentro dos limites legais previstos no § 2º, do art. 85, CPC/2015. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.