Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência e DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31554929 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 28/02/2022 11:45:23 Código de Controle do Documento: f6cbe4c3-802c-4ce8-aede-59b7543a0568
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