Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MOTIVAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE A QUESTÃO. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVAR PREJUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Arrimado o julgamento em fundamentação constitucional e infraconstitucional, não se conhece do especial se não foi manejado recurso extraordinário (Súmula 126/STJ). 2. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta todo o conteúdo do pedido de modo lógico-sistemático. Julgados desta Corte nesse sentido. Súmula 83/STJ. 3. Pacificado pela Corte Especial que a indenização do art. 18 do CPC/1973, decorrente da litigância de má-fé, independe de demonstração de prejuízo. 4. Não havendo no acórdão objeto do recurso especial decisão sobre o conteúdo normativo do dispositivo tido como violado, forçoso é reconhecer a falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ), ficando inviabilizado, por consequência, o dissídio pretoriano. 5. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 1.444.827 é citado por 32 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.