Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por servidora contratada pelo Município de Codó contra acórdão que deu parcial provimento à apelação municipal, reconhecendo a nulidade da contratação da embargante e excluindo a condenação ao pagamento de férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, mantendo apenas o pagamento do FGTS e do saldo salarial. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, por suposta ausência de análise de documento que, segundo ela, comprovaria tratar-se de contrato temporário e não nulo, pleiteando o reconhecimento da aplicação do Tema 551/STF. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar documento que comprovaria a natureza temporária da contratação, o que ensejaria a aplicação do Tema 551/STF e o restabelecimento da sentença de primeiro grau. III. Razões de decidir O artigo 1.022 do CPC prevê que os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. O acórdão embargado apreciou expressamente a natureza do vínculo e afastou a aplicação do Tema 551/STF, assentando a nulidade originária da contratação, diante da ausência de comprovação dos requisitos do art. 37, IX, da CF/1988. A decisão embargada destacou que o Tema 551/STF trata de hipóteses de contratações temporárias válidas que se tornaram irregulares por sucessivas renovações, o que não se aplica a contrato nulo desde a origem. A análise do documento foi implicitamente superada, por referir-se a contratações posteriores (2017 e 2021) e incapazes de alterar a natureza jurídica de vínculo nulo firmado anteriormente. O que pretende a embargante é reexaminar provas e fundamentos já apreciados, o que é incabível em sede de embargos declaratórios. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, cabendo apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Inexistindo vícios no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC/2015, art. 1.022.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.