Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO À TABELA DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL E AO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.905/2024. EFEITOS MODIFICATIVOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação cível por ela interposta, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. 2. Fato relevante. O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à definição do índice de correção monetária e dos juros de mora aplicáveis às condenações por danos materiais e morais. 3. Decisão anterior. O acórdão embargado manteve a sentença sem especificar os índices de atualização monetária e juros de mora incidentes sobre as condenações impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à definição dos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis às condenações por danos materiais e morais e, em caso positivo, quais os parâmetros a serem adotados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração constituem recurso destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. 6. Verifica-se a existência de omissão no acórdão embargado, uma vez que não foram definidos os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre as condenações impostas. 7. Os juros de mora e a correção monetária constituem consectários legais da condenação principal e possuem natureza de ordem pública, podendo ser definidos ou alterados de ofício pelo julgador, sem que isso configure reformatio in pejus. 8. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, aplica-se a Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, por força do Provimento Conjunto nº 06/2009. 9. Nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a taxa legal de juros corresponde à Taxa Selic, vedada a sua cumulação com outro índice de correção monetária. 10. Assim, quanto à repetição do indébito, a atualização deve ocorrer a partir da data do efetivo prejuízo, conforme as Súmulas 43 e 54 do STJ, mediante aplicação da Taxa Selic. 11. Em relação à indenização por danos morais, os juros devem incidir desde o evento danoso até a data do arbitramento da indenização, momento a partir do qual passa a incidir exclusivamente a Taxa Selic. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão quanto aos índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre as condenações. Tese de julgamento: “1. A ausência de definição dos índices de correção monetária e juros de mora configura omissão sanável por embargos de declaração. 2. Os consectários legais da condenação possuem natureza de ordem pública e podem ser fixados de ofício pelo julgador, com aplicação da Taxa Selic como taxa legal de juros, nos termos do art. 406 do Código Civil.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.024; CC, art. 406; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.663.981/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.10.2019; Súmulas 43 e 54 do STJ. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800455-49.2024.8.18.0054 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.