Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL. ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE O PERÍODO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 10.884/1984. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 7º, XVII, E 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA À LUZ DO TEMA 1241 DO STF E DO IUJ Nº 0001977-24.2019.8.06.0000. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NO IUJ. FATO SUPERVENIENTE QUE NÃO SUSPENDE PROCESSOS EM CURSO. ART. 995 DO CPC. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1.036 E 1.037 DO CPC. EMBARGOS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE E PROTELATÓRIO. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do embargos de declaração interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Port. 334/2023
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do embargos de declaração interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.