Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. GESTANTE. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que se encontra presa preventivamente em razão da prática, em tese, do crime de latrocínio (CP, art. 157, §3º, II). A defesa pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, IV, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva da ora paciente deve ser substituída por prisão domiciliar, diante de sua condição de gestante (20 semanas). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de que a paciente está gestante não é suficiente para justificar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sobretudo pela vedação legal expressa do art. 318-A, I, do CPP, diante da imputação de crime cometido com violência ou grave ameaça. 4. Conforme informado pelo estabelecimento penal, a paciente está recebendo todo o atendimento médico dentro da unidade prisional, realizando pré-natal, como monitoramento constante da saúde da mãe e do bebê. 5. Além disso, a paciente também esta presa por sentença condenatória definitiva, em cumprimento de reprimenda no regime fechado. 6. A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão apresenta fundamentação concreta, com base em elementos do caso, o que afasta a alegação de ilegalidade ou ausência de motivação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A condição de gestante, por si só, não autoriza a concessão de prisão domiciliar quando o crime imputado é cometido com violência ou grave ameaça. 2. A prestação de atendimento médico regular e adequado à paciente no estabelecimento prisional, incluindo o acompanhamento pré-natal e o monitoramento contínuo da saúde da mãe e do bebê, evidencia o cumprimento do dever estatal de assegurar condições dignas de custódia. 3. A decisão que indefere o pedido de revogação da prisão é válida quando fundamentada em elementos concretos do caso, demonstrando análise individualizada da situação da paciente e afastando a alegação de ilegalidade ou ausência de motivação. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318, IV, e 318-A, I; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STJ; AgRg-HC 1.016.908; Proc. 2025/0245759-7; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; DJE 07/10/2025; STJ; HC 403.301; Proc. 2017/0139806-7; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; DJE 25/09/2017; TJSC; HC 5071845-90.2025.8.24.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva; Julg. 01/10/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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