Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1º, do CPC/1973, admito os embargos de divergência e lhes dou provimento, para, reformando o acórdão embargado, declarar a constitucionalidade da vedação, pela legislação estadual, ao aproveitamento dos créditos do ICMS. Invertam-se os ônus de sucumbência.
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O STF RE 584.946 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa