Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CLÁUSULA RESTRITIVA PARA PAGAMENTO DO SEGURO PROPORCIONAL À SEQUELA – TEMA 1112 DO STJ – ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA – DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE/EMPREGADOR – APLICABILIADDE DA CLÁUSULA RESTRITIVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU INDENIZAÇÃO PARCIAL – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. - O Tema 1112 do Superior Tribunal de Jusitça firmou a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." - Na hipótese, o autor era empregado da empresa que figurou como estipulante, tratando-se então de estipulação própria, não se exigindo a informação pela seguradora das cláusulas restritivas para sua aplicação. Logo, deve ser aplicada a Tabela da Susep para cálculo das indenizações.
ULANTE/EMPREGADOR – APLICABILIADDE DA CLÁUSULA RESTRITIVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU INDENIZAÇÃO PARCIAL – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.