Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JULGAMENTO EXTRAPETITA. ANÁLISE DE PEDIDO DIVERSO DAQUELE FORMULADO NA INICIAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos, declarando a abusividade do contrato de empréstimo consignado e determinou modificações contratuais não requeridas na inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consiste em verificar: (i) se o apelante incorreu em violação do princípio da dilaleticidade; (ii) se a sentença respeitou o princípio da congruência, decidindo nos limites do pedido inicial, ou se houve julgamento extrapetita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Voltando-se claramente as razões do recurso contra os fundamentos da sentença objurgada, não há falar em violação do princípio da dilaleticidade.4. O princípio da congruência ou adstrição (arts. 141 e 492 do CPC) exige que a decisão judicial se limite ao pedido formulado pelas partes.5. No caso, a sentença reconheceu a legitimidade do contrato digital, e o modificou para o regramento do crédito pessoal consignado em folha de pagamento, com incidência de juros de mercado, medida não requerida pelo autor. O juiz decidiu além do pedido inicial, violando o princípio da congruência.6. Inaplicável a teoria da causa madura na situação vertente (art. 1.013, §3º, do CPC), porquanto é recomendável que os autos retornem a origem para que a Magistrada singular aperfeiçoe a prestação jurisdicional, apreciando todas as questões relevantes para o deslinde do litígio, conferindo-se, assim, às partes a oportunidade de apresentar recurso contra o novo julgamentoIV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido. A sentença é cassada.Tese de julgamento: "1. Como o recurso abordou claramente os motivos contra a sentença, inexiste violação do princípio da dialeticidade. 2. Constatado o julgamento extrapetita, deve a sentença ser cassada. 3. Inviável o julgamento da demanda com aplicação da teoria da causa madura (art. 1013, § 4º, do CPC)." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAPELAÇÃO CÍVEL N. 5394276-74.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: BANCO PAN S/AAPELADO: DANIEL RIBEIRO DE SOUSARELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Recurso provido. A sentença é cassada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.