Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (CÓDIGO PENAL, ARTS. 121, §2º IV C/C 14, II). CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE APLICÁVEL. PUNIÇÃO DA TENTATIVA. PROXIMIDADE DE LESÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. FRAÇÃO MÍNIMA REDUTORA DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto em favor de Charles Jean da Silva Andrade contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Bernardo, por força da qual foi condenado a 10 anos de reclusão, dada incursão no delito de homicídio qualificado, na forma tentada (Código Penal, art. 121, §2º, IV c/c art. 14, II). 2. Aduz a Defesa, em síntese, deva ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, “mesmo diante da alegação de legítima defesa” e que a pena deve ser reduzida à fração máxima da tentativa, “por ser o réu primário” e porque “a lesão não implicou risco de vida, nem resultou deformidade permanente”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Consistem em saber se: (i) é aplicável a atenuante de confissão espontânea diante do relato do acusado durante o Tribunal do Júri; (ii) a fração de redução pela tentativa deve ser ajustada conforme o iter criminis percorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplicável à espécie a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d), uma vez que o Réu, inicialmente negando a autoria delitiva, acabara por admitir, durante a Sessão do Tribunal do Júri, ter golpeado a vítima com uma faca, durante uma luta corporal. 5. Uma vez que o agente esteve muito próximo alcançar o resultado morte, impedido de consumar intento homicida tão somente pela fuga empreendida pela vítima, que foi prontamente recebeu atendimento médico, deve a punibilidade da tentativa ser fixada na menor fração da causa de diminuição, tal qual procedeu o Juízo a quo. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e parcialmente provida, de acordo com o parecer ministerial, para redimensionar a pena ao patamar de 8 anos e 4 meses de reclusão, dada a incidência da atenuante da confissão espontânea. V. TESE DE JULGAMENTO “1. Na hipótese do Tribunal do Júri, para que seja reconhecida a atenuante do art. 65, III, do CP, é necessária a exteriorização da confissão em Plenário” (STJ, AgRg no HC nº 941503/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira; AgRg no REsp nº 1724006/TO, Rel. Min. Joel Ilan Parcionik). “2. A fração da tentativa deve ser fixada não apenas levando em consideração o resultado concretamente produzido, mas “o perigo que o bem jurídico sofreu” (In: Nucci, Código Penal Comentado, 24ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 149).
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.