Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 595 do STF (julgamento de 12/08/2010)
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Sobre o Lucro Líquido. 4. Alegada omissão e obscuridade diante da ausência de juntada de votos vogais. Inexistência de voto escrito. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e adianto que a sua reiteração implicará a condenação em multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. 2 Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 506 09/05/2019 PLENÁRIO EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 474.132 SANTA CATARINA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, estou provendo os embargos declaratórios e o faço a partir do disposto no artigo 96 do Regimento Interno, que viabiliza a defesa. É como voto. Extrato de Ata - 09/05/2019 507 PLENÁRIO
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O STF RE 474.132 é citado por 73 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.