Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA BASEADA TÃO SOMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E EM DEPOIMENTOS INDIRETOS (OUVI DIZER – HEARSAY TESTIMONY). INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NO DECISUM. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, denota-se que a ratio decidendi da manutenção da pronúncia está amparada tão somente em elementos de informação colhidos na fase inquisitorial, incluindo confissão, e em depoimentos indiretos ratificados em juízo (ouvi dizer – hearsay testimony), razão pela qual há de se reputar inidônea a fundamentação do decisum. 1.1. Consigna-se, outrossim, que, para impronunciar os ora agravados, não houve necessidade de revolver o acervo fático-probatório, mas tão somente a revalorar a conjuntura fática e as provas analisadas pelo Tribunal de origem no acórdão desafiado pelo apelo nobre. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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O STJ REsp 2.054.370 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "pronúncia: indícios de autoria e qualificadoras", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.