Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – CAPTURA PARA AVERIGUAÇÃO – CONDUÇÃO COERCITIVA – AUSÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO OU OUTRO MOTIVO DETERMINANTE – PRISÃO INDEVIDA – VIOLAÇÃO DE DIREITOS – DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO – CONFIGURADO – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) É objetiva a responsabilidade civil do Poder Público por ato de seus agentes no exercício da função, fundamentada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF), demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, impõe-se à Fazenda Pública o dever de indenizar. II) A Constituição Brasileira somente admite a prisão cautelar por ordem emanada da autoridade judiciária competente e a prisão em flagrante. Fora disso está configurado manifesto arbítrio autoritário. III) A prisão ilegal e injusta causa afetação psíquica suficiente para afligir a pessoa em seu íntimo, abalar sua moral e autoestima, além de determinar insuperável dor e sentimento de humilhação perante os indivíduos que o cercam. Danos morais configurados. IV) Diante da gravidade do constrangimento da ofensa ao direito da personalidade, privação ilegítima da liberdade da autora, e as consequências advindas do erro estatal em relação à imagem perante a sociedade e sua família, tenho que o quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é adequado, razoável e proporcional a indenizar. V) Recurso conhecido e desprovido.
V) Recurso conhecido e desprovido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.