Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 107/109 para admitir o processamento do habeas corpus e defiro a medida liminar, a fim de suspender a ordem de prisão, até ulterior deliberação nos autos do presente habeas corpus. Solicitem-se informações ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Após, com as informações, dê-se vista ao d. Ministério Público Federal, para o parecer de estilo. Publique-se. Intimem-se, com urgência. Brasília, 25 de setembro de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
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