Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INCLUSÃO DE ICMS, ISS, PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 1.048, 1.135 E 1.186/STF. ERRO DE PREMISSA. CONTRADIÇÃO INTERNA. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em juízo negativo de retratação, manteve decisão favorável ao contribuinte em mandado de segurança, no qual se discutia a exclusão de ICMS, ISS, PIS e COFINS da base de cálculo da CPRB, apesar de precedentes supervenientes do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em erro de premissa e contradição ao deixar de exercer juízo positivo de retratação, mesmo diante de precedentes vinculantes do STF que reconhecem a constitucionalidade da inclusão de ICMS, ISS, PIS e COFINS na base de cálculo da CPRB. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal firmou, em repercussão geral (Temas 1.048, 1.135 e 1.186), a constitucionalidade da inclusão de ICMS, ISS, PIS e COFINS na base de cálculo da CPRB. O acórdão embargado reconhece expressamente tais precedentes vinculantes, mas mantém conclusão incompatível com eles. O último acórdão de mérito vigente havia concedido a segurança para excluir os tributos da base de cálculo da CPRB, sendo este o paradigma correto para o juízo de retratação. A manutenção desse acórdão, após a fixação de tese vinculante em sentido oposto pelo STF, configura erro de premissa quanto ao estado do processo e contradição interna do julgado. A aplicação do art. 1.040, II, do CPC impõe a adequação do acórdão recorrido à orientação firmada pelo STF em repercussão geral. A superveniência dos Temas 1.048, 1.135 e 1.186/STF afasta a aplicação do entendimento anteriormente adotado com base no Tema 994/STJ. A CPRB, instituída pela Lei nº 12.546/2011, tem como base de cálculo a receita bruta, cuja composição foi validada pelo STF nos precedentes vinculantes. O saneamento do erro de premissa exige a modificação do resultado do julgamento, com efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. O juízo de retratação deve adequar o acórdão ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, sob pena de erro de premissa e contradição interna. 2. É constitucional a inclusão de ICMS, ISS, PIS e COFINS na base de cálculo da CPRB, conforme os Temas 1.048, 1.135 e 1.186/STF. 3. A superveniência de precedente vinculante do STF afasta a aplicação de entendimento anterior firmado em recurso repetitivo do STJ sobre a mesma matéria. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 150, § 6º, e 195, I, “b”; CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.040, II; Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 1.048, 1.135 e 1.186 (repercussão geral); STJ, Tema 994.
por unanimidade, acolheu os embargos de declaração da União, com efeitos infringentes
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1ª Turma · TRF3 · presidente: Antonio Morimoto Júnior
Composição: Antonio Morimoto Júnior (presidente); David Diniz Dantas; Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior; Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; Renato Lopes Becho.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.