Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL – ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 – ALEGADA OMISSÃO ADMINISTRATIVA - IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA – PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS – MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E À GESTÃO DE RECURSOS – ATO DISCRICIONÁRIO – INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. 1. O mandado de segurança não constitui instrumento adequado para impor à administração pública a adoção de medidas inseridas no âmbito de sua discricionariedade administrativa, especialmente quando relacionadas à organização interna do serviço público e à alocação de recursos. 2. Inexistindo omissão administrativa ilegal ou abusiva, mas mera discordância quanto ao ritmo ou às prioridades da atuação administrativa, revela-se incabível a intervenção judicial por meio de mandado de segurança. 3. O reconhecimento da inadequação da via mandamental constitui juízo próprio da admissibilidade, não configurando indevida análise meritória. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.