Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. CANCELAMENTO TARDIO NO SISFIES. RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, para declarar a inexigibilidade de valores decorrentes de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e confirmar obrigação de fazer relativa ao cancelamento da matrícula. 2. O autor alegou que celebrou contrato de financiamento estudantil em agosto de 2016, mas solicitou o cancelamento da matrícula poucos dias após o início das aulas, em razão de falhas na prestação dos serviços educacionais. Sustentou que, apesar do pedido de cancelamento, houve manutenção do financiamento, cobrança de valores e inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para integrar demanda relacionada a contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES; e (ii) saber se a ausência de cancelamento tempestivo do contrato no SisFIES afasta a responsabilidade da instituição financeira pela manutenção da cobrança e da negativação do nome do estudante. III. Razões de decidir 4. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para integrar o polo passivo da demanda, por atuar como agente financeiro responsável pela operacionalização dos contratos de financiamento estudantil vinculados ao FIES. 5. O cancelamento do financiamento estudantil exige solicitação formal do estudante junto ao SisFIES, seguida da comunicação à instituição financeira responsável pela operacionalização do contrato. 6. Embora o apelado tenha solicitado o cancelamento da matrícula perante a instituição de ensino em agosto de 2016, o encerramento do contrato de financiamento no SisFIES somente foi requerido em janeiro de 2017, após o término do semestre letivo financiado. 7. A ausência de cancelamento tempestivo no SisFIES impede o reconhecimento de ilicitude na cobrança dos valores financiados e afasta a responsabilidade da instituição financeira pelos supostos danos morais decorrentes da negativação. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: “1. O agente financeiro responsável pela operacionalização do FIES possui legitimidade passiva para integrar demanda relacionada ao contrato de financiamento estudantil. 2. O cancelamento do financiamento estudantil exige solicitação formal do estudante junto ao SisFIES, não sendo suficiente o pedido de cancelamento realizado apenas perante a instituição de ensino. 3. A ausência de cancelamento tempestivo do contrato de FIES afasta a ilicitude da cobrança e o dever de indenizar.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 4º, III, 98, § 3º, e 487, I; CC, arts. 186, 187 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível nº 1009997-98.2024.8.26.0664, Rel. Des. Luiz Eurico, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 31.10.2025; TJBA, RI nº 0002983-87.2021.8.05.0141, Rel. Juíza Mary Angélica Santos Coêlho, Quarta Turma Recursal, publ. 25.07.2022.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.