Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE DOCENTES. VIZIVALI. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 928 DO STJ. MONITORA DE CRECHE. EQUIPARAÇÃO A PROFESSOR COM VÍNULO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que acolheu a alegação de ilegitimidade ativa da exequente e extinguiu o cumprimento de sentença individual de título coletivo decorrente de ação civil pública, no qual se buscava indenização por danos morais em face da União pela demora na expedição de diploma de curso de capacitação docente (VIZIVALI). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a exequente, que exercia o cargo de monitora de creche à época da matrícula no curso de capacitação, possui legitimidade ativa para executar o título judicial em face da União, sob a alegação de equiparação à condição de professora com vínculo formal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Conforme a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 928 (REsp nº 1.487.139/PR e REsp nº 1.517.748/PR), a União é responsável exclusiva pelo pagamento de indenização por danos morais apenas aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada no momento da matrícula. 4. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região orienta que os cargos de monitora de creche, atendente de creche, educadora infantil e assemelhados equiparam-se à função de auxiliar de regente, não preenchendo o requisito de professora com vínculo formal exigido pelo título executivo. 5. Ausente a comprovação de atuação docente com vínculo formal à época da matrícula no Programa Especial de Capacitação de Docentes, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa da exequente para demandar o cumprimento de sentença contra a União. IV. DISPOSITIVO: 6. Apelação da parte autora desprovida.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de Marcus Holz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.