Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE COMPRA. ATRASO INJUSTIFICADO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. DANOS MORAIS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível contra sentença que, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela parte ora recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto, ou não, da decisão que deixou de condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais relatados na inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Para a ocorrência do dano moral, deve ficar comprovada a violação aos direitos de personalidade, não se operando in re ipsa. Assim, somente deve ser considerado como dano moral a dor, angústia, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico e emocional do indivíduo, causando-lhe inequívoco desequilíbrio. 4. Constata-se a conduta desidiosa da parte promovida, que deixa de realizar o imediato estorno da compra realizada, após cancelamento - necessitando que a autora busque amparo judicial para ver-se ressarcida - após inúmeras reclamações e desgaste da parte autora, além de configurar o descaso com o direito do consumidor, deixando-o completamente desamparado, como no caso dos autos, configura-se potencialmente lesiva à dignidade, à honra e à boa-fé da promovente, pois causa-lhe um profundo sentimento de impotência e constrangimento psicológico ou emocional que extrapola o mero aborrecimento. 5. Estando presentes os requisitos para o ressarcimento da autora pelos danos morais suportados, conclui-se que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mostra-se adequado, sem ensejar enriquecimento injustificado. IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3° e 14. Jurisprudência relevante citada: TJCE - Apelação Cível - 0008687-49.2018.8.06.0112, Rel. Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/06/2023, data da publicação: 21/06/2023. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em por unanimidade, conhecer da Apelação para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.