Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VALOR DECLARADO INFERIOR AO EFETIVAMENTE PAGO. ERRO NO TÍTULO ORIGINÁRIO E NÃO NO REGISTRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Nos termos do art. 215, do Código Civil, a escritura pública atesta a ocorrência do ato e as declarações de vontade emitidas pelas partes perante o tabelião, mas não a veracidade intrínseca dessas declarações. 2. A presunção de veracidade é relativa, admitindo prova em contrário, mas a sua retificação segue rito próprio. 3. O procedimento de retificação, previsto nos arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/73, destina-se a corrigir omissões ou imprecisões no assentamento registral. 4. Quando o vício reside no título causal, em elemento essencial que reflete a manifestação de vontade das partes, como o preço, a correção não se dá por simples averbação, mas pela lavratura de um novo ato notarial que expresse a vontade corrigida: a escritura de rerratificação. 5. A judicialização da retificação de escritura pública é medida excepcional, cabível apenas diante de vício de consentimento, nulidade ou comprovada e injustificada recusa da outra parte em proceder à correção pela via administrativa. 6. Esta via, quando a administrativa consensual se mostra aberta e adequada, revela a falta de interesse de agir, na modalidade adequação. 7. De outra banda, a cláusula contratual que atribui expressamente ao comprador a responsabilidade pelos tributos e despesas da transferência do imóvel é válida e vincula as partes, não cabendo ao Judiciário afastar tal obrigação, sob pena de violação à autonomia da vontade. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido
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