Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA SÚMULA 33 DO TJPI E NOTA TÉCNICA Nº 06. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, sendo inadmissível a simples repetição das razões anteriormente deduzidas no recurso originário. 2. A decisão monocrática impugnada, proferida com fundamento no art. 932, IV, do CPC, manteve a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, diante do não cumprimento de ordem judicial para apresentação de documentos mínimos exigidos pelo juízo de origem (extratos bancários, procuração e comprovante de endereço atualizados), respaldada na Súmula nº 33 do TJPI e na Recomendação nº 127/2022 do CNJ, diante de fundada suspeita de litigância predatória. 3. O agravante, ao interpor o recurso, limitou-se a reiterar argumentos já apreciados, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à caracterização da demanda como potencialmente predatória e à exigência de documentação complementar mínima. 4. A ausência de dialeticidade recursal conduz à inadmissibilidade do agravo interno, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, sendo o recurso formalmente irregular. 5. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.