Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. SÚMULA 385 STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a duplo agravo interno, mantendo a decisão monocrática que havia concedido parcial provimento à apelação. A ação originária visava o cancelamento de inscrição no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) e indenização por danos morais. O acórdão embargado afastou a indenização por danos morais com base na Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça, devido à existência de anotação preexistente ou concomitante, e reconheceu inovação recursal na alegação de questionamento judicial da outra inscrição. O embargante alega contradição na aplicação da referida súmula e ausência de inscrição preexistente legítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o acórdão embargado apresenta contradição ao aplicar a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça, considerando a alegação de concomitância de anotações e de discussão judicial da outra inscrição.
Os agravos internos são desprovidos.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.